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Regulamento (EU) 2023/1230
O rápido avanço da tecnologia em automação industrial levou à criação do novo Regulamento (EU) 2023-1230. Este passa a constituir a base jurídica para qualquer empresa que conceba, fabrique e distribua máquinas.
Entre os principais benefícios está a harmonização dos requisitos essenciais de saúde e segurança das máquinas na União Europeia, a garantia da sua livre circulação e um elevado nível de segurança para os trabalhadores e cidadãos.
Entre os principais benefícios está a harmonização dos requisitos essenciais de saúde e segurança das máquinas na União Europeia, a garantia da sua livre circulação e um elevado nível de segurança para os trabalhadores e cidadãos.
Duration
2 horas
Date
9 de fevereiro
Local
Online (Live Training)
Schedule
10h00 - 12h00
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Adicionar ao calendário 2024-02-09 10:00:00 2024-02-09 12:00:00 Europe/Lisbon Regulamento (EU) 2023/1230O rápido avanço da tecnologia em automação industrial levou à criação do novo Regulamento (EU) 2023-1230. Este passa a constituir a base jurídica para qualquer empresa que conceba, fabrique e distribua máquinas.
Entre os principais benefícios está a harmonização dos requisitos essenciais de saúde e segurança das máquinas na União Europeia, a garantia da sua livre circulação e um elevado nível de segurança para os trabalhadores e cidadãos.
Online (Live Training)
F.Fonseca
geral@ffonseca.com
Entre os principais benefícios está a harmonização dos requisitos essenciais de saúde e segurança das máquinas na União Europeia, a garantia da sua livre circulação e um elevado nível de segurança para os trabalhadores e cidadãos.
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O conhecimento deste Regulamento é essencial, tanto para os fabricantes de máquinas e as empresas que as incorporam nas suas instalações, como para os integradores e certificadores destes sistemas.
Após a publicação no Jornal Oficial da UE e a sua entrada em vigor (2027), os Estados-Membros e os operadores económicos dispõem de 42 meses para a aplicação das regras estabelecidas no novo regulamento.
Este regulamento revoga a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 73/361/CEE do Conselho.
Após a publicação no Jornal Oficial da UE e a sua entrada em vigor (2027), os Estados-Membros e os operadores económicos dispõem de 42 meses para a aplicação das regras estabelecidas no novo regulamento.
Este regulamento revoga a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 73/361/CEE do Conselho.
Orador
Hernâni Rodrigues
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