De acordo com as disposições legais em vigor, os Postos de Transformação (PT) privados “deverão ser inspecionados com a frequência exigida pelas características de exploração, no mínimo duas vezes por ano, a fim de proceder às verificações, ensaios e medições regulamentares e elaborar o relatório”.
Os PT privados, quando não devidamente mantidos, podem proporcionar a ocorrência de defeitos na qualidade da energia com efeitos nefastos na sua própria instalação, na rede de distribuição em que estão integrados e, consequentemente, nas restantes instalações elétricas adjacentes.
No final da formação os formandos deverão ter as competências técnicas necessárias para a correta realização das ações de exploração, inspeção e manutenção em PT.
 
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