A evolução das máquinas, dos equipamentos e do mercado de equipamentos elétricos levanta a necessidade de proporcionar um elevado nível de proteção da saúde e segurança de pessoas e bens. As Diretivas comunitárias visam garantir a harmonização da legislação dos Estados-Membros e o funcionamento do mercado europeu, pelo que o seu cumprimento é determinante para garantir a segurança de todos.

A Diretiva 2014/35/UE “Baixa Tensão”, transposta para o Decreto-lei 21/2017, tem por objetivo assegurar que o material elétrico cumpra com os requisitos que proporcionam um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, garantindo ao mesmo tempo o seu correto funcionamento.
 
No final desta ação os formandos deverão ser capazes de:
  • Reconhecer as obrigações legais no projeto, conceção e colocação no mercado de equipamentos elétricos para máquinas.
  • Conceber equipamentos elétricos respeitando os requisitos de segurança previstos na Diretiva de Baixa Tensão e nas normas harmonizadas EN 60204-1 e EN 61439-1;
  • Realizar ensaios elétricos aplicáveis a máquinas, equipamentos e quadros elétricos;
  • Elaborar a documentação técnica relativa à Diretiva Baixa Tensão: declaração UE de conformidade, desenhos e esquemas de fabrico, descrições e explicações necessárias, placa de características, dossier técnico e relatórios dos ensaios.
Energia solar fotovoltaica



22, 23 e 24 de jul.
presencial

Eletricidade industrial II e instrumentação


5, 6 e 14 de set.
presencial

Projeto e cálculo avançado de quadros elétricos


10 e 11 de set.
presencial

Redes industriais Profibus e Profinet
_ elegível para financiamento


19 e 20 de set.
presencial

 formacao@ffonseca.com