As regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas são estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.
No final desta ação, os formandos deverão capazes de:
  • Identificar e caracterizar o quadro legal e normativo aplicável às atmosferas explosivas e suas aliciações;
  • Identificar, selecionar e dimensionar os materiais, acessórios e equipamentos admissíveis nas instalações elétricas para atmosferas ATEX;
  • Conceber e projetar instalações elétricas de acordo com o enquadramento legal, o enquadramento normativo e as regras de boas práticas de engenharia aplicáveis;
  • Avaliar criticamente a instalação e os pormenores construtivos de uma instalação elétrica ATEX, por referência aos requisitos do projeto.
 
Inspeção por termografia e ultrassons (2ª edição)



11 de novembro
presencial

Operação e manutenção de caldeiras de vapor (fogueiro) (2ª edição)



9, 10 e 11 de novembro
presencial

Eficiência energética - utilizar as melhores técnicas disponíveis



24 de novembro
presencial

Manutenção de instalações elétricas em atmosferas explosiva



14 de dezembro
presencial

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