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As regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas são estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais. |
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Inspeção por termografia e ultrassons (2ª edição)

11 de novembro
presencial
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Operação e manutenção de caldeiras de vapor (fogueiro) (2ª edição)

9, 10 e 11 de novembro
presencial
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Eficiência energética - utilizar as melhores técnicas disponíveis

24 de novembro
presencial
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Manutenção de instalações elétricas em atmosferas explosiva

14 de dezembro
presencial
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