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O novo Decreto Lei 96 / 2017 já entrou em vigor em Janeiro de 2018 e exclui de inspeção as instalações tipo C até 10,35 KVA, se do tipo residencial. |
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- Tipo A com potência > 20KVA;
- Risco de explosão com potência > 20KVA;
- Tipo C público / privado com energia > 20KVA;
- Hospitais;
- Instituições educativas como escolas e universidades, todo tipo de espetáculos musicais, teatros e outros eventos culturais e também eventos religiosos com potência > 20KVA;
- Estabelecimentos comerciais com P > 50KVA;
- Tipo C com potência > 50KVA;
- Agricultura e criação de gado com potência > 50KVA;
- Estância balnear com potência > 20KVA.
As instalações de tipo B não requerem inspeções periódicas pois possuem um técnico responsável pelas mesmas. |
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Para este efeito, a F.Fonseca representa e comercializa instrumentos da marca Metrel como o modelo MI 3152, o qual permite realizar todos os ensaios exigidos.
Tipo A: Instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou socorro, quando não integrem centros eletroprodutores sujeitos a controlo prévio ao abrigo de regimes jurídicos próprios;
Tipo B: Instalações alimentadas pela RESP em média, alta ou muito alta tensão;
Tipo C: Instalações alimentadas pela RESP em baixa tensão.
(RESP) - rede elétrica de serviço público
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