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Em meados de 2003 entraram em vigor duas normas jurídicas que regulam a segurança em atmosferas potencialmente explosivas: Diretiva 94/9/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro) e a Diretiva 1999/92/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 112/96, de 5 de Agosto).
A Diretiva 94/9/CE é de aplicação obrigatória para os fabricantes. O seu âmbito inclui não só o material elétrico mas também qualquer outro que tenha uma fonte potencial de ignição e até mesmo equipamentos utilizados fora de atmosferas explosivas mas que influenciam a segurança dos que se encontram lá dentro.
Com o objetivo de esclarecer as ambiguidades legais existentes, a formação incidirá não apenas em conceitos legais mas também nas normas técnicas utilizadas mais frequentemente.
Finalmente, como muito dos equipamentos a usar apresentam outros riscos e são objeto de outras normas legais, serão contemplados também os requisitos que devem cumprir em função dos riscos adicionais existentes. |
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Variadores de velocidade, servomotores e motores de passo
_ elegível para financiamento

17 e 18 jul.
presencial
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Tecnologias de segurança
_ elegível para financiamento

24 e 25 jul.
presencial
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Habilitação equipamentos de trabalho - equipamentos de trabalho gerais

29, 30 e 31 jul.
presencial
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Prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP)

2 e 3 de set.
presencial
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