Estaremos encerrados a 24 de dezembro e, a 31 de dezembro, não trabalhamos no período da tarde. 🎄✨
Login
MyFFonseca
Se ainda não possui uma conta MyFFonseca, faça o seu registo e tenha acesso a conteúdos exclusivos a utilizadores registados!
Criar registoLogin
MyFFonseca
Se ainda não possui uma conta MyFFonseca, faça o seu registo e tenha acesso a conteúdos exclusivos a utilizadores registados!
Criar registoFormação Profissional
Segurança em atmosferas explosivas
Em meados de 2003 entraram em vigor duas normas jurídicas que regulam a segurança em atmosferas potencialmente explosivas: Diretiva 94/9/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro) e a Diretiva 1999/92/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 112/96, de 5 de Agosto).
A Diretiva 94/9/CE é de aplicação obrigatória para os fabricantes. O seu âmbito inclui não só o material elétrico mas também qualquer outro que tenha uma fonte potencial de ignição e até mesmo equipamentos utilizados fora de atmosferas explosivas mas que influenciam a segurança dos que se encontram lá dentro.
A Diretiva 94/9/CE é de aplicação obrigatória para os fabricantes. O seu âmbito inclui não só o material elétrico mas também qualquer outro que tenha uma fonte potencial de ignição e até mesmo equipamentos utilizados fora de atmosferas explosivas mas que influenciam a segurança dos que se encontram lá dentro.
Duração
16 horas
Data
9 e 10 de dezembro
Local
Aveiro - sede F.Fonseca
Horário
09h30 - 18h30
Guardar
Adicionar ao calendário 2024-12-09 09:30:00 2024-12-09 18:30:00 Europe/Lisbon Segurança em atmosferas explosivasEm meados de 2003 entraram em vigor duas normas jurídicas que regulam a segurança em atmosferas potencialmente explosivas: Diretiva 94/9/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro) e a Diretiva 1999/92/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 112/96, de 5 de Agosto).
A Diretiva 94/9/CE é de aplicação obrigatória para os fabricantes. O seu âmbito inclui não só o material elétrico mas também qualquer outro que tenha uma fonte potencial de ignição e até mesmo equipamentos utilizados fora de atmosferas explosivas mas que influenciam a segurança dos que se encontram lá dentro.
Aveiro - sede F.Fonseca
F.Fonseca
geral@ffonseca.com
2024-12-10 09:30:00
2024-12-10 18:30:00
Europe/Lisbon
Segurança em atmosferas explosivas
A Diretiva 94/9/CE é de aplicação obrigatória para os fabricantes. O seu âmbito inclui não só o material elétrico mas também qualquer outro que tenha uma fonte potencial de ignição e até mesmo equipamentos utilizados fora de atmosferas explosivas mas que influenciam a segurança dos que se encontram lá dentro.
Em meados de 2003 entraram em vigor duas normas jurídicas que regulam a segurança em atmosferas potencialmente explosivas: Diretiva 94/9/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro) e a Diretiva 1999/92/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 112/96, de 5 de Agosto).
A Diretiva 94/9/CE é de aplicação obrigatória para os fabricantes. O seu âmbito inclui não só o material elétrico mas também qualquer outro que tenha uma fonte potencial de ignição e até mesmo equipamentos utilizados fora de atmosferas explosivas mas que influenciam a segurança dos que se encontram lá dentro.
Aveiro - sede F.Fonseca
F.Fonseca
geral@ffonseca.com
A Diretiva 94/9/CE é de aplicação obrigatória para os fabricantes. O seu âmbito inclui não só o material elétrico mas também qualquer outro que tenha uma fonte potencial de ignição e até mesmo equipamentos utilizados fora de atmosferas explosivas mas que influenciam a segurança dos que se encontram lá dentro.
Investimento
345,00 € + IVA (almoço incluído)
Inscrição
Ver Detalhe
Formador
Pedir proposta
Com o objetivo de esclarecer as ambiguidades legais existentes, a formação incidirá não apenas em conceitos legais mas também nas normas técnicas utilizadas mais frequentemente.
Finalmente, como muito dos equipamentos a usar apresentam outros riscos e são objeto de outras normas legais, serão contemplados também os requisitos que devem cumprir em função dos riscos adicionais existentes.
Finalmente, como muito dos equipamentos a usar apresentam outros riscos e são objeto de outras normas legais, serão contemplados também os requisitos que devem cumprir em função dos riscos adicionais existentes.
Objetivos
No final desta ação os formandos deverão ser capazes de:
- Conhecer o quadro regulamentar no âmbito da aplicação da Diretiva ATEX;
- Planear a implementação da Diretiva ATEX;
- Identificar os locais onde existe o perigo potencial de ocorrências de atmosferas explosivas;
- Identificar a metodologia para a classificação de áreas de explosividade e respetiva análise de riscos.
Destinatários
A formação destina-se a profissionais de segurança, engenharia e manutenção bem como a fabricantes de máquinas que apresentem riscos de explosão ou se destinem a zonas ATEX.
Conteúdos programáticos
1. Enquadramento legal e conceitos gerais:
1.1. Diplomas legais (DL236/2003) e comunitários aplicáveis;
1.2. Conceitos relativos ao risco de explosão;
1.3. Manual de proteção contra explosões. Medidas organizativas do empregador.
2. Gestão do risco de explosão devido a líquidos e gases inflamáveis:
2.1. Avaliação de riscos e classificação de zonas (IEC 60079-10-1);
2.2. Medidas de prevenção de fontes de ignição (EN 1127-1);
2.3. Proteção contra explosão.
3. Gestão do risco de explosão devido a pós combustíveis:
3.1. Avaliação de riscos e classificação de zonas (IEC 60079-10-1);
3.2. Medidas de prevenção de fontes de ignição (EN 1127-1);
3.3. Proteção contra explosão.
4. Critérios de seleção e inspeção de equipamentos com marcação (IEC 60079-14 e IEC 60079-1):
4.1. Grupos e categorias de equipamentos;
4.2. Classes de temperaturas para gases, vapores e poeiras;
4.3. Índices de proteção;
4.4. Modos de proteção para equipamentos elétricos;
4.5. Modos de proteção para equipamentos não elétricos;
4.6. Marcação de um equipamento;
4.7. Inspeção e manutenção de equipamentos.
Certificação
No final da formação será emitido um certificado de formação profissional.
Formador
Joaquim Rodrigues
- 0
- 1