Em meados de 2003 entraram em vigor duas normas jurídicas que regulam a segurança em atmosferas potencialmente explosivas: Diretiva 94/9/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro) e a Diretiva 1999/92/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 112/96, de 5 de Agosto).

A Diretiva 94/9/CE é de aplicação obrigatória para os fabricantes. O seu âmbito inclui não só o material elétrico mas também qualquer outro que tenha uma fonte potencial de ignição e até mesmo equipamentos utilizados fora de atmosferas explosivas mas que influenciam a segurança dos que se encontram lá dentro.
  • Identificar a existência de uma zona explosiva;
  • Classificar e quantificar a zona explosiva;
  • Selecionar o equipamento adequado para cada caso;
  • Conhecer os requisitos que os diversos produtos devem cumprir, de acordo com a utilização prevista;
  • Compreender a marcação dos produtos ATEX;
  • Conhecer os critérios legais aplicáveis em cada caso;
  • Saber o que fazer com as máquinas e outros equipamentos não elétricos existentes.
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