Em meados de 2003 entraram em vigor duas normas jurídicas que regulam a segurança em atmosferas potencialmente explosivas: Diretiva 94/9/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro) e a Diretiva 1999/92/CE (transposta pelo Decreto-Lei nº 112/96, de 5 de Agosto).

A Diretiva 94/9/CE é de aplicação obrigatória para os fabricantes. O seu âmbito inclui não só o material elétrico mas também qualquer outro que tenha uma fonte potencial de ignição e até mesmo equipamentos utilizados fora de atmosferas explosivas mas que influenciam a segurança dos que se encontram lá dentro.

Com o objetivo de esclarecer as ambiguidades legais existentes, a formação incidirá não apenas em conceitos legais mas também nas normas técnicas utilizadas mais frequentemente.
Finalmente, como muito dos equipamentos a usar apresentam outros riscos e são objeto de outras normas legais, serão contemplados também os requisitos que devem cumprir em função dos riscos adicionais existentes.
 
No final desta ação os formandos deverão ser capazes de:
  • Conhecer o quadro regulamentar no âmbito da aplicação da Diretiva ATEX;
  • Planear a implementação da Diretiva ATEX;
  • Identificar os locais onde existe o perigo potencial de ocorrências de atmosferas explosivas;
  • Identificar a metodologia para a classificação de áreas de explosividade e respetiva análise de riscos.
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