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Formação Profissional

Mercado voluntário de carbono - relação e determinação da pegada

A transição para uma sociedade neutra em carbono é um dos objetivos centrais do XXIII Governo Constitucional. Esta transição exige ações para uma redução célere e profunda das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), em todos os setores de atividade, compensando as emissões residuais que não possam ser reduzidas ou evitadas, de modo a alcançar um balanço neutro ou negativo e limitar o aumento da temperatura média global em 1,5ºC, tal como previsto no último relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas e adotado pelos governos dos Estados signatários do Acordo de Paris.

Duração

16 horas

Data

21 e 22 de março

Local

Aveiro - sede F.Fonseca

Horário

09h30 - 18h30

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Adicionar ao calendário 2024-03-21 09:30:00 2024-03-21 18:30:00 Europe/Lisbon Mercado voluntário de carbono - relação e determinação da pegada
A transição para uma sociedade neutra em carbono é um dos objetivos centrais do XXIII Governo Constitucional. Esta transição exige ações para uma redução célere e profunda das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), em todos os setores de atividade, compensando as emissões residuais que não possam ser reduzidas ou evitadas, de modo a alcançar um balanço neutro ou negativo e limitar o aumento da temperatura média global em 1,5ºC, tal como previsto no último relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas e adotado pelos governos dos Estados signatários do Acordo de Paris.
Aveiro - sede F.Fonseca F.Fonseca geral@ffonseca.com
2024-03-22 09:30:00 2024-03-22 18:30:00 Europe/Lisbon Mercado voluntário de carbono - relação e determinação da pegada
A transição para uma sociedade neutra em carbono é um dos objetivos centrais do XXIII Governo Constitucional. Esta transição exige ações para uma redução célere e profunda das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), em todos os setores de atividade, compensando as emissões residuais que não possam ser reduzidas ou evitadas, de modo a alcançar um balanço neutro ou negativo e limitar o aumento da temperatura média global em 1,5ºC, tal como previsto no último relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas e adotado pelos governos dos Estados signatários do Acordo de Paris.
Aveiro - sede F.Fonseca F.Fonseca geral@ffonseca.com

Investimento

345,00 € + IVA (almoço incluído)
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A par das ações de mitigação a adotar no âmbito do processo de transição climática elencadas no PNEC 2030 e no RNC 2050, é crucial recorrer aos diversos tipos de instrumentos que estejam ao nosso dispor e que permitam apoiar os objetivos e metas climáticas definidos a nível nacional, europeu e internacional.
Os mercados voluntários de carbono constituem um instrumento que permite apoiar o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de ação climática, acelerando a transição para uma sociedade neutra em carbono e reforçando o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030.
A criação de um mercado voluntário de carbono em Portugal permite o envolvimento e a participação de diversos agentes, seja pelo lado da oferta, através da promoção de projetos de redução de emissões de GEE, ou sequestro de carbono geradores de créditos de carbono. Este mercado, além de facilitar o encontro entre os diferentes agentes, permite catalisar investimentos do setor privado, complementando o esforço público em acelerar e promover ações de mitigação no território nacional.
 

Objetivos
No final desta ação os formandos deverão ser capazes de:
  • Identificar os principais requisitos legais relativos a esta temática;
  • Reconhecer os conceitos relacionados com crédito de carbono, métodos de reporte, monitorização e verificação de projetos que visem reduzir emissões de gases com efeitos de estufa;
  • Determinar a pegada de carbono através de exemplos de aplicação.
 
 
Destinatários
A formação destina-se a profissionais das áreas de gestão ambiental, desenvolvimento de produtos, processos e serviços.
 

Conteúdos programáticos
1. Legislação aplicável - Decreto Lei 4/2024 de 5 de Janeiro;
2. Instrumentos aplicáveis para o regime de funcionamento;
3. Determinação da Pegada de carbono;
4. Elaboração de relatório de pegada de carbono;
5. Perspetivas futuras associadas a projetos e a créditos de carbono.


Certificação
No final da ação será emitido um certificado de formação profissional.
Formador
Tiago Rogado
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