Não há dúvida que hoje em dia as competências digitais se tornaram indispensáveis. Foi neste contexto que o Governo lançou o Cheque-Formação + Digital.

Sabia que tem disponível um plafond de 750€
para desenvolver as suas competências digitais?

 
A medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital.

Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo ou a situação em que se encontre no mercado de trabalho, pode recorrer a esta medida para se dotar de novas ferramentas e competências.
cheque no valor de até 750€/ano
cheque no valor de até 750€/ano
Objetivos

Apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital, constituindo-se como um instrumento potenciador da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade.

Esta medida oferece um cheque no valor de até 750€ por ano, até 2025, para serem utilizados em formações das áreas digitais.
Destinatários

Trabalhadores por conta de outrem;

Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;

Empresários em Nome Individual;

Sócios de Sociedades Unipessoais;

Generalidade das pessoas empregadas, independentemente do setor ou área de atuação.

+ competências digitais

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Rede de segurança para os profissionais atuais, mas também como trampolim para quem procura uma reconversão profissional
na área das Tecnologias da Informação (TI).


 
saber mais
Melhorar as competências digitais

Não importa se já possui competências digitais ou está apenas a começar o seu percurso nesse campo, o Cheque-Formação + Digital permite-lhe reforçar as suas habilidades por meio de formações especializadas em diversas áreas digitais. Além disso, pode explorar áreas complementares e expandir o seu conhecimento.


Contribuir para o desenvolvimento digital

O Cheque-Formação + Digital tem o objetivo de contribuir significativamente para o desenvolvimento e a aceleração digital do tecido empresarial português. Com a crescente importância da transformação digital em todos os setores da economia, esta iniciativa desempenhará um papel fundamental na preparação da força de trabalho portuguesa contra os desafios do futuro.

 
Candidatura
  • A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal IEFP online, sendo aprovada apenas se cumprir com os termos indicados no Regulamento Específico da medida;
     
  • Cada candidatura abrange apenas uma ação de formação, devendo-se cumprir com os pressupostos e as possibilidades inscritas no ponto 2.3.2. do Regulamento Específico da medida;
     
  • A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), como é o caso da F.Fonseca;
     
  • O candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, mas não simultâneas. Deve aguardar pela conclusão dum processo para, se assim o pretender, submeter uma nova candidatura. Entenda-se aqui por conclusão dum processo, o momento em que o candidato solicita o pedido de encerramento da candidatura/do processo, anexando todos os documentos necessários, para que se proceda ao pagamento do apoio. Ou seja, pode submeter uma nova candidatura mesmo que o pedido de encerramento não esteja concluído ou ainda não tenha recebido o pagamento;
     
  • As candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação do orçamento e o valor máximo de apoio de 750€ por destinatário e por ano.
Áreas formativas
Os candidatos têm a oportunidade de escolher entre uma variedade de áreas formativas relacionadas com as novas tecnologias. Estas incluem, mas não se limitam a: Ferramentas e produtividade e colaboração, Indústria 4.0, Programação, Robótica e Automação.
Despesas elegíveis
Custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e/ou certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora.
Pagamento do apoio
É efetuado um único pagamento total do apoio aprovado no âmbito da candidatura, após a conclusão da ação de formação profissional, mediante apresentação do Certificado de Formação Profissional, emitido pela F.Fonseca através da plataforma SIGO. Este pagamento é da responsabilidade do IEFP.
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elegíveis para financiamento!

 
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Síntese e informações
adicionais


As candidaturas são apenas para colaboradores (não para entidades). O colaborador pode candidatar-se com vários cursos, desde que no total não ultrapasse os 750€.
 
Informação complementar

O candidato ao Cheque-Formação + Digital deverá inscrever-se e efetuar o respetivo pagamento da formação junto da F.Fonseca. O IEFP, caso a candidatura seja aceite, procederá ao pagamento do valor em questão diretamente ao candidato. A F.Fonseca não intervém em nenhuma parte do processo de candidatura dos formandos, pelo que é totalmente alheia ao processo entre ambas as partes (Candidato e IEFP);

A F.Fonseca é uma empresa certificada pela DGERT. Por esta razão, as candidaturas aos cursos da F.Fonseca deverão ser efetuadas referindo o seu nome.

Legislação aplicável: Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro.

Promoção de conhecimento diferenciador!

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