Formação Profissional

Habilitação equipamentos de trabalho - equipamentos portáteis (Portable appliance testing)

A Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE, de 16 de setembro) e o Dec. Lei 50/2005 de 25 de fevereiro estabelecem o conjunto de regras reguladoras de segurança na utilização de equipamentos de trabalho. Estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde, melhorando as condições de trabalho e promovendo a segurança dos trabalhadores, através da realização de verificações aos equipamentos de trabalho, realizadas por “pessoa competente”, por forma a garantir a correta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento. 

Duração

14 horas

Data

25 e 26 de setembro

Local

Aveiro - sede F.Fonseca

Horário

09h00 - 17h00

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Adicionar ao calendário 2025-09-25 09:00:00 2025-09-25 17:00:00 Europe/Lisbon Habilitação equipamentos de trabalho - equipamentos portáteis (Portable appliance testing)
A Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE, de 16 de setembro) e o Dec. Lei 50/2005 de 25 de fevereiro estabelecem o conjunto de regras reguladoras de segurança na utilização de equipamentos de trabalho. Estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde, melhorando as condições de trabalho e promovendo a segurança dos trabalhadores, através da realização de verificações aos equipamentos de trabalho, realizadas por “pessoa competente”, por forma a garantir a correta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento. 
Aveiro - sede F.Fonseca F.Fonseca geral@ffonseca.com
2025-09-26 09:00:00 2025-09-26 17:00:00 Europe/Lisbon Habilitação equipamentos de trabalho - equipamentos portáteis (Portable appliance testing)
A Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE, de 16 de setembro) e o Dec. Lei 50/2005 de 25 de fevereiro estabelecem o conjunto de regras reguladoras de segurança na utilização de equipamentos de trabalho. Estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde, melhorando as condições de trabalho e promovendo a segurança dos trabalhadores, através da realização de verificações aos equipamentos de trabalho, realizadas por “pessoa competente”, por forma a garantir a correta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento. 
Aveiro - sede F.Fonseca F.Fonseca geral@ffonseca.com

Investimento

345,00 € + IVA (almoço incluído)
Inscrição
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Formadores
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O cumprimento legal destas regras é da responsabilidade do empregador.
 

Objetivos
No final desta ação, os formandos deverão ser capazes de:
  • Identificar as obrigações legais para as máquinas e equipamentos em uso;
  • Conhecer os requisitos mínimos de segurança aplicáveis a máquinas e equipamentos portáteis;
  • Fazer a verificação de equipamentos portáteis.
 

Destinatários
A formação destina-se a utilizadores de máquinas, técnicos e responsáveis de manutenção, peritos de seguros, projetistas, responsáveis por departamentos de segurança e saúde e profissionais de segurança. Interessa a todos os profissionais que necessitem conhecer os requisitos mínimos de segurança e critérios de avaliação para realizar verificações de equipamentos de trabalho de acordo com a legislação em vigor.

 
Conteúdos programáticos
1. Regulamentação e normalização:
     1.1. Diretiva “Máquinas” 2006/42/CE (DL 103/2008 de 24 de junho):
         1.1.1. Evidências documentais: declaração CE de conformidade, declaração de incorporação, manual de instruções, marcação CE.
     1.2. Diretiva “Equipamentos de Trabalho” (DL 50/2005 de 25 de fevereiro):
          1.2.1. Requisitos legais e obrigações na utilização de equipamentos;
          1.2.2. Verificações iniciais, periódicas e extraordinárias;
          1.2.3. Pessoa competente;
          1.2.4. Listas / Relatórios de verificação;
          1.2.5. Responsabilidades.
2. Requisitos mínimos de segurança:
     2.1. Requisitos mínimos de segurança gerais aplicáveis a equipamentos portáteis:
          2.1.1. Sistemas de comando;
          2.1.2. Arranque e prevenção contra arranques inesperados;
          2.1.3. Estabilidade e rotura;
          2.1.4. Projeções e emanações;
          2.1.5. Riscos de contacto mecânico;
          2.1.6. Dispositivos de segurança
          2.1.7. Manutenção dos equipamentos;
          2.1.8. Riscos elétricos, de incêndio e de explosão;
          2.1.9. Fontes de energia;
          2.1.10. Sinalização de segurança;
          2.1.11. Ensaios funcionais;
          2.1.12. Simulações de falhas.
3. Componente prática:
     3.1. Resumo do procedimento para verificação dos equipamentos portáteis:
          3.1.1. Preparação da lista de verificação de um equipamento portátil.
     3.2. Avaliação no terreno de equipamentos portáteis:
          3.2.1. Simulação de inspeção realizada pelos formandos a:
               3.2.1.1. Rebarbadoras;
               3.2.1.2. Berbequins;
               3.2.1.3. Extensões Elétricas.


Certificação
No final da formação, será emitido um certificado de formação profissional e atribuído um cartão, com validade de 3 anos, que comprova a competência adquirida como pessoa competente, conforme previsto no DL50/2005 para a verificação de Equipamentos Portáteis (PAT).
Formadores
Luís Cerqueira
Paulo Sousa
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