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Formação Profissional
Habilitação equipamentos de trabalho - equipamentos portáteis (Portable appliance testing)
A Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE, de 16 de setembro) e o Dec. Lei 50/2005 de 25 de fevereiro estabelecem o conjunto de regras reguladoras de segurança na utilização de equipamentos de trabalho. Estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde, melhorando as condições de trabalho e promovendo a segurança dos trabalhadores, através da realização de verificações aos equipamentos de trabalho, realizadas por “pessoa competente”, por forma a garantir a correta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento.
Duração
14 horas
Data
25 e 26 de setembro
Local
Aveiro - sede F.Fonseca
Horário
09h00 - 17h00
Guardar
Adicionar ao calendário 2025-09-25 09:00:00 2025-09-25 17:00:00 Europe/Lisbon Habilitação equipamentos de trabalho - equipamentos portáteis (Portable appliance testing)A Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE, de 16 de setembro) e o Dec. Lei 50/2005 de 25 de fevereiro estabelecem o conjunto de regras reguladoras de segurança na utilização de equipamentos de trabalho. Estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde, melhorando as condições de trabalho e promovendo a segurança dos trabalhadores, através da realização de verificações aos equipamentos de trabalho, realizadas por “pessoa competente”, por forma a garantir a correta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento.
Aveiro - sede F.Fonseca
F.Fonseca
geral@ffonseca.com
2025-09-26 09:00:00
2025-09-26 17:00:00
Europe/Lisbon
Habilitação equipamentos de trabalho - equipamentos portáteis (Portable appliance testing)
A Diretiva Equipamentos de Trabalho (2009/104/CE, de 16 de setembro) e o Dec. Lei 50/2005 de 25 de fevereiro estabelecem o conjunto de regras reguladoras de segurança na utilização de equipamentos de trabalho. Estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde, melhorando as condições de trabalho e promovendo a segurança dos trabalhadores, através da realização de verificações aos equipamentos de trabalho, realizadas por “pessoa competente”, por forma a garantir a correta instalação, o bom funcionamento e as condições de segurança e saúde durante o tempo de vida útil do equipamento.
Aveiro - sede F.Fonseca
F.Fonseca
geral@ffonseca.com
Investimento
345,00 € + IVA (almoço incluído)
Inscrição
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Formadores
Pedir proposta
O cumprimento legal destas regras é da responsabilidade do empregador.
Objetivos
No final desta ação, os formandos deverão ser capazes de:
Objetivos
No final desta ação, os formandos deverão ser capazes de:
- Identificar as obrigações legais para as máquinas e equipamentos em uso;
- Conhecer os requisitos mínimos de segurança aplicáveis a máquinas e equipamentos portáteis;
- Fazer a verificação de equipamentos portáteis.
Destinatários
A formação destina-se a utilizadores de máquinas, técnicos e responsáveis de manutenção, peritos de seguros, projetistas, responsáveis por departamentos de segurança e saúde e profissionais de segurança. Interessa a todos os profissionais que necessitem conhecer os requisitos mínimos de segurança e critérios de avaliação para realizar verificações de equipamentos de trabalho de acordo com a legislação em vigor.
Conteúdos programáticos
1. Regulamentação e normalização:
1.1. Diretiva “Máquinas” 2006/42/CE (DL 103/2008 de 24 de junho):
1.1.1. Evidências documentais: declaração CE de conformidade, declaração de incorporação, manual de instruções, marcação CE.
1.2. Diretiva “Equipamentos de Trabalho” (DL 50/2005 de 25 de fevereiro):
1.2.1. Requisitos legais e obrigações na utilização de equipamentos;
1.2.2. Verificações iniciais, periódicas e extraordinárias;
1.2.3. Pessoa competente;
1.2.4. Listas / Relatórios de verificação;
1.2.5. Responsabilidades.
2. Requisitos mínimos de segurança:
2.1. Requisitos mínimos de segurança gerais aplicáveis a equipamentos portáteis:
2.1.1. Sistemas de comando;
2.1.2. Arranque e prevenção contra arranques inesperados;
2.1.3. Estabilidade e rotura;
2.1.4. Projeções e emanações;
2.1.5. Riscos de contacto mecânico;
2.1.6. Dispositivos de segurança
2.1.7. Manutenção dos equipamentos;
2.1.8. Riscos elétricos, de incêndio e de explosão;
2.1.9. Fontes de energia;
2.1.10. Sinalização de segurança;
2.1.11. Ensaios funcionais;
2.1.12. Simulações de falhas.
3. Componente prática:
3.1. Resumo do procedimento para verificação dos equipamentos portáteis:
3.1.1. Preparação da lista de verificação de um equipamento portátil.
3.2. Avaliação no terreno de equipamentos portáteis:
3.2.1. Simulação de inspeção realizada pelos formandos a:
3.2.1.1. Rebarbadoras;
3.2.1.2. Berbequins;
3.2.1.3. Extensões Elétricas.
Certificação
No final da formação, será emitido um certificado de formação profissional e atribuído um cartão, com validade de 3 anos, que comprova a competência adquirida como pessoa competente, conforme previsto no DL50/2005 para a verificação de Equipamentos Portáteis (PAT).

Formadores
Luís Cerqueira
Paulo Sousa
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