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Projeto e conceção de instalações e equipamentos ATEX
As regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas são estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.
Duration
21 horas
Date
2, 3 e 7 de outubro
Local
Aveiro (sede F.Fonseca)
Schedule
09h00 - 17h00
Save
Adicionar ao calendário 2025-10-02 09:00:00 2025-10-02 17:00:00 Europe/Lisbon Projeto e conceção de instalações e equipamentos ATEXAs regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas são estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.
Aveiro (sede F.Fonseca)
F.Fonseca
geral@ffonseca.com
2025-10-03 09:00:00
2025-10-03 17:00:00
Europe/Lisbon
Projeto e conceção de instalações e equipamentos ATEX
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.
As regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas são estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.
Aveiro (sede F.Fonseca)
F.Fonseca
geral@ffonseca.com
2025-10-07 09:00:00
2025-10-07 17:00:00
Europe/Lisbon
Projeto e conceção de instalações e equipamentos ATEX
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.
As regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas são estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.
Aveiro (sede F.Fonseca)
F.Fonseca
geral@ffonseca.com
A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.
Investment
445,00 € + IVA (almoço incluído)
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Formador
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Objetivos
No final desta ação, os formandos serão capazes de:
No final desta ação, os formandos serão capazes de:
- Identificar e caracterizar o quadro legal e normativo aplicável ás atmosferas explosivas e suas aliciações;
- Identificar, selecionar e dimensionar os materiais, acessórios e equipamentos admissíveis nas instalações elétricas para atmosferas ATEX;
- Conceber e projetar instalações elétricas de acordo com o enquadramento legal, o enquadramento normativo e as regras de boas práticas de engenharia aplicáveis;
- Avaliar criticamente a instalação e os pormenores construtivos de uma instalação elétrica ATEX, por referência aos requisitos do projeto.
Destinatários
A formação destina-se a projetistas, instaladores, técnicos e responsáveis de manutenção.
Conteúdos programáticos
1. Enquadramento Legal e Normativo (ATEX 1999/92/EC e ATEX 2014/34/EU);
2. Atmosferas explosivas: gases, vapores, névoas e poeiras;
3. Classificação das áreas (visão geral);
4. Fontes de Ignição (EN 1127-1);
5. ATEX 2014/34/EU: marcação de equipamentos e componentes;
6. Níveis de proteção de equipamentos;
7. Cabos / bucins;
8. Instalação / Inspeção / Manutenção (IEC 60079-14 e IEC 60079-17);
9. Componente prática:
9.1. Análise dos pormenores construtivos e de execução de uma instalação elétrica ATEX;
9.2. Elaboração de projetos elétricos para atmosferas ATEX.
Certificação
No final da formação será emitido um certificado de formação profissional.

Formador
Joaquim Rodrigues
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